A transição para a mobilidade elétrica é uma realidade em todo o mundo e Portugal está na vanguarda deste movimento. Com o objetivo de incentivar a adoção de veículos elétricos e promover a mobilidade sustentável, os projetos de planeamento de infraestrutura para veículos elétricos desempenham um papel fundamental nos dias que correm.
![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_09ddade15121476995a4f6f839ea6b4b~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_09ddade15121476995a4f6f839ea6b4b~mv2.jpg)
O que são projetos de infraestrutura para veículos elétricos?
Os projetos de infraestrutura para veículos elétricos são projetos que planeiam a instalação de uma rede de carregamento elétrico. Essa infraestrutura é composta por pontos de carregamento distribuídos estrategicamente em áreas públicas, empresas, residências ou outros locais. Estes projetos procuram facilitar o acesso e a conveniência do carregamento dos veículos elétricos em todo o país, bem como a preparação do mesmo para o futuro da mobilidade.
Serão estes projetos importantes?
Os projetos de infraestrutura para veículos elétricos são de extrema importância por vários motivos:
Estímulo à adoção de veículos elétricos: Ao fornecer uma ampla rede de pontos de carregamento, estes projetos incentivam mais pessoas a adotarem veículos elétricos, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis e diminuindo as emissões de gases poluentes.
Facilitação do carregamento: A infraestrutura adequada de carregamento elétrico garante que os proprietários desse tipo de veículos tenham acesso facilitado a pontos de carregamento, eliminando preocupações com a autonomia de viagem e facilitando a transição para a mobilidade elétrica.
Cumprimento da legislação: O Decreto-Lei 90/2014 de 11 de junho, estabelece que todos os edifícios novos com lugares de estacionamento devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento de veículos elétricos, com algumas variantes que iremos analisar mais à frente.
Preparação para o futuro: Mesmo nos imóveis destinados a fins habitacionais, onde a infraestrutura de carregamento não precisa de ser executada imediatamente, é previsto na lei que as instalações estejam preparadas para permitir a instalação futura de postos ou tomadas de carregamento. Essa preparação antecipada é essencial para garantir a flexibilidade e a adaptabilidade dos edifícios às necessidades de carregamento dos veículos elétricos.
![](https://static.wixstatic.com/media/11062b_3b832d7107db40199f0602dadabe8acd~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_653,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/11062b_3b832d7107db40199f0602dadabe8acd~mv2.jpg)
Legislação aplicável:
A legislação aplicável a pontos de carregamento em edifícios, em Portugal, é o Decreto-Lei 90/2014 de 11 de junho. Este decreto estabelece os requisitos mínimos para a infraestrutura de carregamento de veículos elétricos em Portugal.
De acordo com o mesmo, todos os edifícios novos com lugares de estacionamento devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento de VE.
Quando os imóveis forem destinados a fins habitacionais, a infraestrutura de carregamento não tem de ser executada imediatamente, mas deve estar preparada para permitir a instalação de um posto/tomada de carregamento.
Concluindo:
Os projetos de infraestrutura para veículos elétricos são peças-chave para impulsionar a mobilidade sustentável em Portugal.
Com a disponibilidade de uma ampla rede de pontos de carregamento, esses projetos facilitam a adoção de veículos elétricos, reduzem as emissões de carbono e promovem a transição para um futuro mais limpo e sustentável.
Também porque almejamos criar um mundo melhor, na Plumavita fornecemos este tipo de estudos para o seu novo empreendimento! Entre em conctacto e saiba mais!
Nota: A informação apresentada neste artigo não se trata de informação legal vinculativa. A Plumavita recomenda que se informe junto dos Órgãos Legislativos Oficiais com jurisdição no território onde se encontra, sobre legislação aplicável às atividades mencionadas. Até ao momento da redação deste artigo, a informação legal relevante encontra-se no Decreto-Lei acima mencionado.
コメント